XTREME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (9) 39 PARA OS SERVIÇOS DE TRANSP. TERRESTRE DE PASSAGEIROS PARA PASSEIOS TURISTICOS, SERVIÇOS DE PASSEIOS DE BARCOS, ESCUNAS, CATAMARÁ; NA NCL (9) 43 PARA OS SERVIÇOS DE RESTAURANTE; NA NCL (9) 35, PARA OS SERVIÇOS DE COMÉRCIO VAREJO DE ARTIGOS DE BIJUTERIAS OU NA NCL (9) 41 PARA A EXPLORAÇÃO DE PARQUES DE DIVERSÕES [ENTRETENIMENTO]. INFORMAMOS QUE A ESPECIFICAÇÃO "COMÉRCIO DE SOUVENIR E ARTESANATO" É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA
Sobre a marca
- Titular
- AUGUSTO CESAR FERNANDES C
- 03.936.615/0001-12
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2052ExigênciaEsta publicação04/05/2010
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OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.