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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2010

CASA CLUB TV

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2052, 4 de maio de 2010MistaRegistro de marca nuloClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA CLUB TV
Processo INPI
829321128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 41 PARA ASSINALAR A PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO, OU SE DESEJA ALTERAR PARA A NCL(9) 38 PARA ASSINALAR A TRANSMISSÃO DOS MESMOS PROGRAMAS. CUMPRA NA NCL (9).

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Sobre a marca

Titular
MGM NETWORKS LATIN AMERICA, LLC
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2348Nulidade05/01/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2120Nulidade23/08/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2079Registro09/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2052ExigênciaEsta publicação04/05/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1976Oposição18/11/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1948Publicação06/05/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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