(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2010

FABERGE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia requerida, atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 2052, 4 de maio de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

FABERGE
Processo INPI
829282076
Despachos nesta edição
3
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET[S] [RJ] 020080130652, DE 13/10/2008, DE: DESISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO, REFERENTE A PET[RJ] 020080016411 DE 31/01/2008, DE OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. PROCURADOR: MONSEN, LEONARDOS & CIA.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET[S] [WB] 810080135903, DE 14/07/2008, DE: MANIFESETAÇÃO DE OPOSIÇÃO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PET[S] [RJ] 020080130652, DE 13/10/2008, DE: DESISTÊNCIA DE OPOSIÇÃO, REFERENTE A PET[RJ] 020080016411 DE 31/01/2008, DE OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO.PROCURADOR: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FABERGE LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2134Deferimento29/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2052Petição04/05/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 2052ArquivamentoEsta publicação04/05/2010

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 2052Publicação04/05/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1949Oposição13/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1926Publicação04/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar