TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2010

PRO-ESMALTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2052, 4 de maio de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca PRO-ESMALTE
Processo INPI
828735476
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. BEECHAM GROUP P.L.C.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
STAFFORD-MILLER (IRELAND) LIMITED
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2393Registro16/11/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2392Recurso provido08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2310Retificação14/04/2015

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2052TransferênciaEsta publicação04/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2015Recurso18/08/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1995Deferimento31/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar