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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2010

ATACADÃO LAZER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2052, 4 de maio de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca ATACADÃO LAZER
Processo INPI
828048584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) REIVINDICADA PARA ASSINALAR “MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTOS [MATERIAL DE CONSTRUÇÃO], PEÇAS E PARTES PRÉ-MOLDADAS PARA CONSTRUÇÕES EM GERAL. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, OU NA NCL(8) 11 PARA PROTEGER “LAREIRAS, FORNOS E CHURRASQUEIRAS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, OU, AINDA, NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE “COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO” CONFORME REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL (PARA A OPOSTA). CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
ATACADÃO LAZER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
00.256.597/0001-30
Procurador ou escritório
L. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2136Registro13/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2126Deferimento04/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2052ExigênciaEsta publicação04/05/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1857Oposição08/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1834Publicação01/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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