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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2010

DELICIAS IMPERATRIZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2052, 4 de maio de 2010MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DELICIAS IMPERATRIZ
Processo INPI
827659954
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS/SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).EXEMPLOS:NCL(8) 29 - LATÍCINIOS;NCL(8) 30 - PÃES, TORTAS, BOLOS, FARINHA DE FEIJÃO, ARROZ, GELATINAS [EXCETO PARA USO MEDICINAL], AVEIA, CONDIMENTOS, CAFÉ, FARINHAS ALIMENTÍCIAS, PIZZAS, PASTÉIS, SANDUÍCHES, DOCES E CONFEITOS;NCL(8) 35 - COMÉRCIO DE ALIMENTOS;NCL(8) 39 - EMBALAGEM DE ALIMENTOS.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA.
82.956.160/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2405Arquivamento07/02/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2383Deferimento06/09/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2052ExigênciaEsta publicação04/05/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1878Oposição02/01/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1810Publicação13/09/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DELICIAS IMPERATRIZ, Exigência na RPI nº 2052 | TrademarkIQ