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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2010

ENDEAVOR DESIGNS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2052, 4 de maio de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
822766728
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

EM RETIFICAÇÃO À DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2049, DE 13/04/2010,UMA VEZ QUE, POR EQUÍVOCO, FOI PUBLICADO NO DESPACHO 569, DA RPI 2002, DE 19/05/2009, O NÚMERO DA CARTA PRECATÓRIA, DEVENDO SER PUBLICADO O NÚMERO CORRETO DO PROCESSO JUDICIAL, QUE É 2009.72.15.000.086-6. JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. EXCLUÍDA A APOSTILA SOBRE A EXPRESSÃO ENDEAVORS.

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Sobre a marca

Titular
ENDEAVOR DESIGNS LTDA
03.282.349/0001-51
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
30 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2422Extinção06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2052JudicialEsta publicação04/05/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2049Judicial13/04/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2002Judicial19/05/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1865Registro03/10/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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