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Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2010

Processo nº 6873545

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2051, 27 de abril de 2010FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 6873545
Processo INPI
6873545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INST DE PESQUISA E PLANEJ URBANO DE CURITIBA IPPUC
76.582.337/0001-16
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de outubro de 1977

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2051ExtinçãoEsta publicação27/04/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1501Renovação13/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1075Renovação09/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1057Exigência05/03/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1005Exigência06/02/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1005Retificação06/02/1990

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Processo nº 6873545, Extinção na RPI nº 2051 | TrademarkIQ