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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2010

YOGURT MIX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2050, 20 de abril de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca YOGURT MIX
Processo INPI
828962375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
45.256.997/0001-83
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
1 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2383Registro06/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2382Recurso provido30/08/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2089Recurso18/01/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2050DeferimentoEsta publicação20/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1912Oposição28/08/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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