JUREMA AGRONEGÓCIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S).: 005003261, 005003288, 005003296, 005003300, 005003318, 811758001, 811758010, 811758028, 811758036, 811773752, 813003784, 817968130 E 827281404.
Sobre a marca
- Titular
- JUREMA AGRONEGOCIOS LTDA
- 74.226.952/0001-64
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2050IndeferimentoEsta publicação20/04/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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