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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2010

ELEGANCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2050, 20 de abril de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828865221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTIMUS STORE FRANCHING LTDA
22.170.888/0001-43
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
13 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2903Judicial25/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2687Petição05/07/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2681Recurso provido24/05/2022

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2644Recurso08/09/2021

    Notificação de recurso

  12. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Indeferimento da petição

  13. RPI nº 2623Extinção13/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  14. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2534Despacho anulado30/07/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  16. RPI nº 2527Judicial11/06/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  17. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  18. RPI nº 2411Judicial21/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  19. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  20. RPI nº 2104Nulidade03/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  21. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 2050DeferimentoEsta publicação20/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  23. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  24. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.