TEQUILERO DEL LESTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ART. 124 DA LPIRETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "TEQUILA", POR SE TRATAR DE INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.
Sobre a marca
- Titular
- I.A.S. SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI - EPP
- 03.377.254/0001-11
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 11 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2050IndeferimentoEsta publicação20/04/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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