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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2010

PET-ZEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2050, 20 de abril de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca PET-ZEN
Processo INPI
828338434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8)35 PARA IDENTIFICAR "COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ROUPAS, CAMAS, GAIOLAS, CAIXAS DE TRANSPORTE, BEBEDOUROS, BRINQUEDOS, COLEIRAS, GUIAS, IDENTIFICADORES METÁLICOS E ELETRÔNICOS, CERCAS, SENSORES E COLARES ELETRÔNICOS, COMIDAS, PERFUMES, XAMPUS, SABONETES, BANHEIRAS, FERRAMENTAS PARA TOSADORES E PRODUTOS VETERINARIOS. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TERCEIROS" OU NA NCL(8)44 PARA IDENTIFICAR "SERVIÇOS VETERINARIOS E DE BELEZA ANIMAL, BANHO E TOSA".

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Sobre a marca

Titular
CHRISTIAN JACQUES ELY
07.359.642/0001-20
Data de depósito
9 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2050ExigênciaEsta publicação20/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1866Oposição10/10/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1849Publicação13/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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