SAP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE SER INFORMADO PELO RECORRENTE SE DESEJA RENUNCIAR A PARTE DA ESPECIFICAÇÃO DO REGISTRO 818121696 COLIDENTE COM A DO PRESENTE PEDIDO, VISANDO NÃO SE CONFIGURAR EM INFRIGÊNCIA AO INCISO XX DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SAP AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 2050RecursoEsta publicação20/04/2010
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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