KIGOLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 286
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
EXAMINANDO O ATO IMPUGNADO E AS RAZÕES QUE FUNDAMENTARAM O RECURSO, CONSTATAMOS A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO À DECISÃO, QUAL SEJA, PENDEREM AS ANTERIORIDADES APONTADAS (815208081, 815208090, 815208103, 816306451, 820907499 E 818967501) DE EXAME DE PEDIDO DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL.
Sobre a marca
- Titular
- RICLAN S/A
- 56.370.364/0001-18
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 1999
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2050RecursoEsta publicação20/04/2010
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.