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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2010

REJUNTAMIX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 2050, 20 de abril de 2010MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca REJUNTAMIX
Processo INPI
821225588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E O CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.INT. FRANCISCO LEITE

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Sobre a marca

Titular
ARGAMASSAS COLAMIX EIRELI
21.499.024/0001-07
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de novembro de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2134Registro29/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2071Arquivamento14/09/2010

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2050TransferênciaEsta publicação20/04/2010

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1598Sobrestamento21/08/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REJUNTAMIX, Transferência na RPI nº 2050 | TrademarkIQ