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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2010

AUTOMATOS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2049, 13 de abril de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca AUTOMATOS
Processo INPI
830531653
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
AUTOMATOS PARTICIPAÇÕES S.A.
06.177.147/0001-38
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2625Petição27/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2605Exigência08/12/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2592Exigência08/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2580Exigência16/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2578Despacho anulado02/06/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2434Registro29/08/2017

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2432Recurso provido15/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  10. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2186Recurso27/11/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2147Transferência28/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 2049PublicaçãoEsta publicação13/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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