(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2010

Q'BRILHO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2049, 13 de abril de 2010NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 21

Sinal publicado

Q'BRILHO
Processo INPI
829370420
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REG. 820267295 (CPAN) E PEDS. 821940937, 822299348.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BOMBRIL MERCOSUL S/A.
04.183.724/0001-79
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2284Indeferimento14/10/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2049SobrestamentoEsta publicação13/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1954Oposição17/06/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.