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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2010

CACHAÇA DE MINAS SARAU DONA BEJA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2049, 13 de abril de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
828774757
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPIALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS (CACHAÇA PARA AGUARDENTE) PARA UMA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSE REQUERIDA.ALTERAÇÃO EM RAZÃO DO DECRETO 4.062, DE 21/12/2001, PUBLICADO D.O. DE 26/12/2001 QUE DEFINIU AS EXPRESSÕES "CACHAÇA" "BRASIL" E "CACHAÇA DO BRASIL" COMO INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS.

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Sobre a marca

Titular
VIMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CACHAÇA LTDA
86.364.023/0001-09
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
4 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2066Arquivamento10/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2049IndeferimentoEsta publicação13/04/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1889Oposição20/03/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.