CACHAÇA DE MINAS SARAU DONA BEJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPIALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS (CACHAÇA PARA AGUARDENTE) PARA UMA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSE REQUERIDA.ALTERAÇÃO EM RAZÃO DO DECRETO 4.062, DE 21/12/2001, PUBLICADO D.O. DE 26/12/2001 QUE DEFINIU AS EXPRESSÕES "CACHAÇA" "BRASIL" E "CACHAÇA DO BRASIL" COMO INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2049IndeferimentoEsta publicação13/04/2010
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.