KALUALU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) 25 REIVINDICADA NA PETIÇÃO INCIAL POSTO QUE A APRSENTADA É INCOERENTE COM A CLASSE REIVINDICADA, OS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO PERTENCEM A NCL(8) 40 E O AS PEÇAS DE VESTÁURIO CONFECCIONADAS EM SI A NCL(8) 25. CUMPRA NA NCL(8) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E ESPECIFICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE.
Sobre a marca
- Titular
- CESAR SODRÉ COMÉRCIO DE ROUPAS CONFECÇÃO ESTAMPARIA ME
- 62.312.764/0001-70
- Procurador ou escritório
- Cone Sul Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 2 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2049ExigênciaEsta publicação13/04/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.