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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2010

CAMISA SUADA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2049, 13 de abril de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

CAMISA SUADA
Processo INPI
827896700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - SHOWTEC COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

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Sobre a marca

Titular
CAMISA SUADA PRODUÇÕES LTDA ME
07.177.557/0001-41
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2049TransferênciaEsta publicação13/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1980Nulidade16/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1938Registro26/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1828Publicação17/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.