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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2010

PROJETO DE VIDA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2049, 13 de abril de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
827016298
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) 41 INDICADA, SELECIONANDO ITENS CONSTANTES NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL OU UTILIZANDO-OS COMO PARÂMETRO, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL SEM FINALIDADE LUCRATIVA) MANTÉM O CARÁTER GENÉRICO. OBSERVE O COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2022 DE 06/10/2009, CONTENDO NOVAS ENTRADAS PARA SERVIÇOS PRESTADOS POR SINDICATOS E ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE E CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO COM. DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS PROJETO DE VIDA
03.015.043/0001-39
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2115Deferimento19/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2049ExigênciaEsta publicação13/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2039Exigência02/02/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1840Oposição11/04/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1768Publicação23/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.