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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2010

DRUGDEX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2049, 13 de abril de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

DRUGDEX
Processo INPI
825258570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
28 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2049TransferênciaEsta publicação13/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1886Exigência27/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1679Publicação11/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.