SERVLOJCARD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADO IMPROCEDENTE A AÇÃO JUDICIAL, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC, FICANDO REVOGADA A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE DEFERIDA, PODENDO SER DADO PROSSEGUIMENTO AO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA, PROC. Nº 98.0009813-5 E Nº INPI 1367/98.
Sobre a marca
- Titular
- SERVLOJ ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA
- 65.080.806/0001-82
- Procurador ou escritório
- SAFETY MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 2 de outubro de 1996
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2049JudicialEsta publicação13/04/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.