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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2010

SERVLOJCARD

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2049, 13 de abril de 2010MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
819507938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADO IMPROCEDENTE A AÇÃO JUDICIAL, COM BASE NO ART. 269, I, DO CPC, FICANDO REVOGADA A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE DEFERIDA, PODENDO SER DADO PROSSEGUIMENTO AO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA, PROC. Nº 98.0009813-5 E Nº INPI 1367/98.

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Sobre a marca

Titular
SERVLOJ ADMINISTRACAO E SERVICOS S/C LTDA
65.080.806/0001-82
Procurador ou escritório
SAFETY MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
2 de outubro de 1996

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2069Arquivamento31/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2051Deferimento27/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2049JudicialEsta publicação13/04/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1459Oposição22/12/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1439Judicial21/07/1998

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.