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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 2010

TVA GOIÂNIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2049, 13 de abril de 2010NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TVA GOIÂNIA
Processo INPI
818661216
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INC. I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S/A
71.613.400/0001-10
Procurador ou escritório
Sonia Maria D'Elboux
Data de depósito
19 de julho de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2049ExtinçãoEsta publicação13/04/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1926Despacho anulado04/12/2007

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1406Registro11/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1386Deferimento24/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1357Despacho03/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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