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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2010

ARQUIVO INTELIGENTE-TECNOLOGIA E GESTÃO DE INFORMAÇÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2048, 6 de abril de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

ARQUIVO INTELIGENTE-TECNOLOGIA E GESTÃO DE INFORMAÇÕES
Processo INPI
829566333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, COM BASE NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.810100278256, DE 13/01/2010 NÃO É SUFICIENTE, UMA VEZ QUE CONTEMPLA SERVIÇOS PERTENCENTES A MAIS DE UMA CLASSE.

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Sobre a marca

Titular
ARQUIVO INTELIGENTE - TECNOLOGIA E GESTÃO DE INFORMAÇÕES
06.954.528/0001-86
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
28 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2679Extinção10/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2048ExigênciaEsta publicação06/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2028Exigência17/11/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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