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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2010

ISDI - INTERNATIONAL SUSTAINED DEVELOPMENT INSTITUTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2048, 6 de abril de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ISDI - INTERNATIONAL SUSTAINED DEVELOPMENT INSTITUTE
Processo INPI
829389946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DISCRIMINE CLARAMENTE OS SERVIÇOS QUE A MARCA VISA ASSINALAR, TENDO COMO BASE A CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(9). A ESPECIFICAÇÃO QUE CONSTA NA PET.810090269983, DE 14/12/2009 NÃO É SUFICIENTE, UMA VEZ QUE HÁ GENERALIDADES COMO "ATIVIDADES DE SUSTENTABILIDADE", E AINDA SERVIÇOS QUE PERTENCEM À CLASSE NCL(9)40, COMO "PRODUÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS".

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Sobre a marca

Titular
PLINIO NASTARI CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
54.061.726/0001-63
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
12 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2611Renovação19/01/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2375Despacho12/07/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2178Nulidade02/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2131Registro08/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2119Deferimento16/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2099Oposição29/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2068Publicação24/08/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2048ExigênciaEsta publicação06/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2026Exigência03/11/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1937Publicação19/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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