IUPI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À NCL(8) REIVINDICADA E QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS, UMA VEZ QUE NÃO ESTÃO DE ACORDO COM A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADA E COM A ATIVIDADE ECONÔMICA DESCRITA NA CÓPIA DO CNPJ. SEGUNDO OBJETO SOCIAL DA OPOSTA, ELA EXERCE AS ATIVIDADES DE ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO E NÃO DE ADMINISTRADORA DE EMPRESAS. CUMPRA NA NCL(8) (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- MOBILECARD SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA.
- 08.323.197/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2048ExigênciaEsta publicação06/04/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.