IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850200233245 (29/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IUPI ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Trata-se de petição de manifestação com teor de recurso contra o deferimento da petição de caducidade. Apesar de ter sido utilizado o serviço incorreto (manifestação ao invés de recurso), o aproveitamento do ato da parte teria sido possível, com a devida formulação de exigência de complementação de retribuição, se o prazo para a apresentação de recurso contra o deferimento da petição de caducidade tivesse sido atendido.
RPI 2637
20/07/2021