Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2010
LION BRINDES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO OS PRODUTOS QUE DESEJA COMERCIALIZAR COMO BRINDES, UMA VEZ QUE TAL TERMO É CONSIDERADO ITEM GENÉRICO (À OPOSTA). CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2048ExigênciaEsta publicação06/04/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.