KCM EDITORA & DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PARA OPOSTA : REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSE 16. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E RESTRINGINDO-SE A UMA ÚNICA CLASSE. EX. SERVIÇOS DE IMPRESSÃO - NCL(8) -40; PUBLICAÇÃO DE LIVROS - NCL(8)- 41; LIVROS MATERIAL ESCOLAR (EXCETO APARELHOS E MÓVEIS), MATERIAL IMPRESSO - NCL(8) - 16
Sobre a marca
- Titular
- KCM EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA EPP
- 03.720.462/0001-71
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2048ExigênciaEsta publicação06/04/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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