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Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2010

KCM EDITORA & DISTRIBUIDORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2048, 6 de abril de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca KCM EDITORA & DISTRIBUIDORA
Processo INPI
828027943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PARA OPOSTA : REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSE 16. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E RESTRINGINDO-SE A UMA ÚNICA CLASSE. EX. SERVIÇOS DE IMPRESSÃO - NCL(8) -40; PUBLICAÇÃO DE LIVROS - NCL(8)- 41; LIVROS MATERIAL ESCOLAR (EXCETO APARELHOS E MÓVEIS), MATERIAL IMPRESSO - NCL(8) - 16

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Sobre a marca

Titular
KCM EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA EPP
03.720.462/0001-71
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
21 de novembro de 2005
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2112Despacho anulado28/06/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2066Arquivamento10/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2048ExigênciaEsta publicação06/04/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1877Petição26/12/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1856Oposição01/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KCM EDITORA & DISTRIBUIDORA, Exigência na RPI nº 2048 | TrademarkIQ