ULTRAQUÍMICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815177631
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1901, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO CANCELAMENTO DE OFÍCIO.
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PREJUDICADA A PET. DE RECURSO (SP) Nº 012261 DE 05/04/2002, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO CANCELAMENTO DE OFÍCIO.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.2 - OLEOQUIMICA DO NORDESTE LIMITADA.CED.1 - ULTRAQUÍMICA FLORESTAL LTDA E NOME E SEDE ALTERADO.PETIÇÕES (WB) Nº 810060015673 DE 26/12/2006, PET. (WB) PET. (WB) Nº 810060015677 DE 26/12/2006, PET. (810060015683 DE 26/12/2006, E PET. (WB) Nº 810060015688 DE 26/12/2006.
Sobre a marca
- Titular
- OXITENO S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 62.545.686/0001-53
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 18 de outubro de 1989
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2048Despacho anuladoEsta publicação06/04/2010
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 2048Petição06/04/2010
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2048Transferência06/04/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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