TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2010

SECOI ASSESSORIA CONSULTORIA COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2047, 30 de março de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SECOI ASSESSORIA CONSULTORIA COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO
Processo INPI
830565221
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SECOI SERV CONSULT IMOBILIÁRIA ASSESSORIA EMPRESARIAL COMUNICAÇÃO SOCIAL E INFORMAÇÃO LTDA
06.224.420/0001-38
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2745Extinção15/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2047PublicaçãoEsta publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar