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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2010

NUTRICONSULTORIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2047, 30 de março de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRICONSULTORIA
Processo INPI
828853924
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) REIVINDICADA PARA ASSINALAR OS "SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA", OU NA NCL(8) 44 PARA PROTEGER OS "SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO E CONSULTORIA NUTRICIONAL" (PARA A OPOSTA). CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
NUTRICONSULTORIA CONSULTORIA NUTRICIONAL PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
08.259.328/0001-39
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2066Arquivamento10/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2047ExigênciaEsta publicação30/03/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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