1ªMÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA ENTRE O NOME DA EMPRESA OUTORGANTE DA PROCURAÇÃO JUNTADA À PETIÇÃO INICIAL E O NOME DO REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMEIRAMÃO.COM LTDA
- 03.987.183/0001-79
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 1 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2047ExigênciaEsta publicação30/03/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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