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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2010

NINONINA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2047, 30 de março de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 24

Sinal publicado

Logotipo da marca NINONINA
Processo INPI
828108943
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (8) 35, PARA ASSINALAR “COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO NO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO E ACESSÓRIOS DE CAMA, MESA E BANHO” OU CONTINUAR NA NCL (8) 24. NESTE CASO, PARA ASSINALAR TÃO SOMENTE “PRODUTOS DE CAMA, MESA E BANHO”. UTILIZE OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). (PARA A OPOSTA).

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Sobre a marca

Titular
NINONINA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA ME
05.255.341/0001-21
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2112Transferência28/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2087Deferimento04/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2047ExigênciaEsta publicação30/03/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1858Oposição15/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1838Publicação28/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NINONINA, Exigência na RPI nº 2047 | TrademarkIQ