V VIAVENDAS INTELIGÊNCIA COMERCIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOULHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA E DA ESPECIFICAÇÃO PARA "SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL PARA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS; GESTÃO DE NEGÓCIOS, SERVIÇOS DE CONSULTORIA E GESTÃO DE NEGÓCIOS VOLTADOS AO MARKETING E VENDAS". SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS TERMOS "V", "VIA", "VENDAS", "INTELIGÊNCIA" E "COMERCIAL" ISOLADAMENTE.
Sobre a marca
- Titular
- MP2 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
- 05.672.959/0001-97
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2047DeferimentoEsta publicação30/03/2010
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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