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Revista da Propriedade Industrial, 30 de março de 2010

LAJES RIL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2047, 30 de março de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca LAJES RIL
Processo INPI
823557022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. ( L. J. - RIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES LTDA ME ) PET. (SP) 018070015838 DE 19/03/2007. *INT. SILVA * GUMARÃES MARCAS E PATENTES LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAJES RIL LTDA ME
53.936.258/0001-60
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2447Extinção28/11/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2047ArquivamentoEsta publicação30/03/2010

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1614Publicação11/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LAJES RIL, Arquivamento na RPI nº 2047 | TrademarkIQ