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Revista da Propriedade Industrial, 23 de março de 2010

MOTO FACIL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2046, 23 de março de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MOTO FACIL
Processo INPI
830515097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
04.088.208/0001-65
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2724Caducidade21/03/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2712Caducidade27/12/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2692Exigência09/08/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2665Renovação01/02/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2641Caducidade17/08/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2046PublicaçãoEsta publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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