IDEAL MASTER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO: "ANÁLISE FINANCEIRA AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS] BANCÁRIOS (SERVIÇOS -) BANCÁRIOS (SERVIÇOS -) DE ACESSO REMOTO CÂMBIO (OPERAÇÕES DE -) CAPITAL (INVESTIMENTOS DE -) [FINANÇAS] CARTÃO DE DÉBITO (SERVIÇOS DE -) CARTÕES DE CRÉDITO (EMISSÃO DE -) CONSULTORIA FINANCEIRA CORRETAGEM DE VALORES EMISSÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO FINANCEIRA (AVALIAÇÃO -) [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS] FINANCEIRA (CONSULTORIA -) FUNDOS DE PENSÃO [APOSENTADORIA] LIQUIDAÇÃO FINANCEI
Sobre a marca
- Titular
- MCLN MECÂNICA ELÉTRICA E SERVIÇOS LTDA
- 03.763.210/0001-20
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2046DeferimentoEsta publicação23/03/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.