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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2010

PAC-MAN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2045, 16 de março de 2010NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 18

Sinal publicado

PAC-MAN
Processo INPI
829324607
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2022, DE 06/10/09, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
TOGATEX MANUFATURA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA
66.818.675/0001-50
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2100Arquivamento05/04/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2086Indeferimento28/12/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2045ExigênciaEsta publicação16/03/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  4. RPI nº 2045Despacho anulado16/03/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1928Publicação18/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.