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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2010

NP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2045, 16 de março de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828988560
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O SOLICITADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 810100294435 (WB), DE 01/03/2010.

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Sobre a marca

Titular
JLP PTY LIMITED
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
13 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2619Caducidade16/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2578Caducidade02/06/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2117Registro02/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2045DeferimentoEsta publicação16/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2034Exigência29/12/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2024Exigência20/10/2009

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.