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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2010

CACHAÇA MANTIQUEIRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2045, 16 de março de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
828459339
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ART.124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO “CACHAÇA” INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/2001.PROMOVIDA A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2062Arquivamento13/07/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2045IndeferimentoEsta publicação16/03/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1872Oposição21/11/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1855Publicação25/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.