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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2010

Processo nº 828284822

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2045, 16 de março de 2010FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
828284822
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE ACORDO COM A CLASSE ESPECIFICADA - NCL(8)12; A ESPECIFICAÇÃO QUE CONSTA NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA - 020090002287, DE 09/01/2009, COMTÉM DIVERSOS ITENS PERTENCENTES A OUTRAS CLASSES, COMO, POR EXEMPLO, MANGUEIRAS DE RADIADORES, TUBOS E MANGUEIRAS FLEXÍVEIS, ( NCL(8)17), TAMPAS PARA RADIADORES, SECADORES (NCL(8)11) E ITENS ESPECIFICADOS DE FORMA GENÉRICA COMO ACUMULADORES, UNIDADES DE DEPURAÇÃO DE AR, E OUTROS ITENS. O DEPOSITANTE DEVERÁ SE ATER AOS ITENS CLARAMENTE IDENTIFICADOS PELA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
TI GROUP AUTOMOTIVE SYSTEMS, L.L.C.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
6 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2045ExigênciaEsta publicação16/03/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1975Exigência11/11/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1957Oposição08/07/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1949Publicação13/05/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1949Despacho anulado13/05/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1946Despacho anulado22/04/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1941Arquivamento18/03/2008

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  12. RPI nº 1862Oposição12/09/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1845Publicação16/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.