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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
POR SER EXPRESSÃO GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, EXCLUIU-SE EM GERAL DA ESPECIFICAÇÃO.PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSE, ADAPTOU-SE A ESPECIFICAÇÃO COMO A SEGUIR: INFORMÁTICA; PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO, INTERFACE SELECIONADORA DE DISCO WINCHESTER, DISCOS WINCHESTER E FLEXÍVEIS PARA MICROCOMPUTADORES, MONITORES DE VIDEO, IMPRESSORAS, PERIFÉRICOS, SUAS PARTES E PEÇAS; COMPUTADORES; LAPTOP; MICROCOMPUTADOR [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].
Sobre a marca
- Titular
- FBL EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS PARA ESCRITORIO LTDA
- 34.555.649/0001-90
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2045DeferimentoEsta publicação16/03/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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