ABRACE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRONISTAS ESPORTIVOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, UTILIZANDO AS ENTRADAS CONTIDAS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E/OU NA LISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS, OBSERVANDO AS NOVAS ENTRADAS DESTA ÚLTIMA, QUE CONSTAM DO COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2022, DE 06/10/2009, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA (PARA A OPOSTA). CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRONISTAS ESPORTIVOS - ABRACE
- 04.708.907/0001-60
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2045ExigênciaEsta publicação16/03/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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