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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2010

REDE ECONÔMICA DE FARMÁCIAS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: comunicação de sobrestamento de exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2045, 16 de março de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE ECONÔMICA DE FARMÁCIAS
Processo INPI
823762114
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 873

Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

RECURSO CONTRA A AVERBAÇÃO DE TRANSFERENCIA DO REGISTRO N° 822345234.

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE SOBRESTAMENTO DO EXAME DE PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 2043, DE 02/03/2010, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA FARMAECONOMICA LTDA
94.480.308/0001-25
Procurador ou escritório
MM Assessoria Contábil
Data de depósito
20 de fevereiro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2536Extinção13/08/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2230Recurso provido01/10/2013

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2045Despacho anulado16/03/2010

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2045RecursoEsta publicação16/03/2010

    Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2043Sobrestamento02/03/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2006Recurso16/06/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  7. RPI nº 1986Nulidade27/01/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  8. RPI nº 1962Registro12/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1951Deferimento27/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1708Oposição30/09/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1592Publicação10/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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