TELEMAT CELULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA TITULAR DOS REGISTROS APONTADOS COMO ANTERIORIDADES IMPEDITIVAS OU APRESENTE A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DAS ANTERIORIDADES, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVO S.A.
- 02.449.992/0001-64
- Procurador ou escritório
- Newmarc
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 1999
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2045RecursoEsta publicação16/03/2010
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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