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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2010

ROMAC

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de processo administrativo de nulidade instaurado por requerimento de terceiros, inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no art. 170 da lpi, o titular do registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro..
NulidadeRPI nº 2045, 16 de março de 2010NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROMAC
Processo INPI
820611093
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Petição: 016090003377 (RS), de 29/05/2009 - Petição: 020090056079 (RJ), de 05/06/2009 - Pet.Eletrônica: 810090245994 (Visualizar no Portal INPI), de 05/10/2009

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Sobre a marca

Titular
ROMAC COMERCIO DE MAQUINAS LTDA
00.566.856/0001-29
Procurador ou escritório
PORTLAND MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
17 de abril de 1998

Histórico de despachos

25
  1. RPI nº 2851Recurso provido26/08/2025

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2805Recurso08/10/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2782Exigência30/04/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2748Caducidade05/09/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2655Caducidade23/11/2021

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2643Recurso negado31/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2600Exigência03/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  12. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2520Exigência24/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  15. RPI nº 2466Caducidade10/04/2018

    Notificação de caducidade

  16. RPI nº 2434Judicial29/08/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  17. RPI nº 2167Judicial17/07/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  18. RPI nº 2143Nulidade31/01/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 2045NulidadeEsta publicação16/03/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  20. RPI nº 1996Registro07/04/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1976Recurso provido18/11/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  22. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  23. RPI nº 1809Indeferimento06/09/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  24. RPI nº 1545Oposição15/08/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  25. RPI nº 1437Publicação07/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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