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Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 2010

CHURRASCARIA OK

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2045, 16 de março de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

CHURRASCARIA OK
Processo INPI
819026166
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - CHURRASCARIA TACOGRILL LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
SOROGRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA- EPP
08.957.849/0001-60
Procurador ou escritório
Cannon Marcas E Patentes S
Data de depósito
12 de janeiro de 1996
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2177Renovação25/09/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2175Transferência11/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2045TransferênciaEsta publicação16/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2044Despacho anulado09/03/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2026Transferência03/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1538Deferimento27/06/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1430Exigência19/05/1998

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.